O artigo 12 da "Declaração
Universal dos Direitos Humanos" adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece que o direito à vida
privada é um direito humano:
"Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua
vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques
a sua honra ou a sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei
contra tais ingerências ou ataques."
artigo 17 do "Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos" adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas,
consagra, a esse respeito, o seguinte:
1. "Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias ou
ilegais em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência,
nem de ataques ilegas a sua honra e reputação.
2. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques."
2. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra essas ingerências ou esses ataques."
Constituição Brasileira
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidadoAe do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
X - são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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